domingo, 28 de março de 2010

Transferência Externa: O que é e como fazer


Atenção!

Preste bastante atenção ao post para evitar dúvidas.

A transferência externa é um recurso que permite mudar de instituição de ensino sem precisar abandonar os estudos. Se você não está satisfeito com a sua atual universidade ou tem outro motivo para mudar (preço, distância, etc.) a transferência externa pode ser a solução.

Pelo art. 49 da Lei nº 9.394/96 – da LDB (Lei de Diretrizes e Bases), as instituições de ensino superior devem aceitar a transferência externa de alunos regulares, para cursos afins, na existência de vagas e mediante uma avaliação. Esse processo também vale para as universidades públicas.

Muitas vezes é exigido que o aluno tenha completado, pelo menos, o primeiro ano da graduação.

Nem tudo são flores na transferência externa: se a grade curricular da universidade desejada for diferente você pode precisar completar disciplinas de períodos anteriores ao seu atual, o que pode atrasar a sua formação.

Para estudantes do Prouni

Um detalhe importante para os beneficiados por uma bolsa do Prouni. Ao ganhar uma bolsa o benefício vale para aquela universidade e aquele curso. É possível transferir a matrícula, mas não a bolsa. Assim, se você conseguir uma bolsa para um curso, você pode transferir o seu curso, mas vai perder a bolsa. Note que a sua matrícula e a bolsa são coisas diferentes. Se você transferir a sua matrícula para universidade pública não haverá a necessidade de pagar.

Como fazer?

Para realizar a transferência externa são necessários alguns documentos:

Acadêmicos:

1- Histórico escolar.

Neste documento deve constar o tipo de admissão na instituição atual (vestibular, transferência ou por ser portador de diploma de curso de graduação);

2 – Descrição do sistema de avaliação da instituição de origem. Se não for utilizada a avaliação por conceitos deve constar pelo menos as menções ‘Aprovado’ e ‘Reprovado’;

3 – Declaração de Reconhecimento ou Autorização do Curso pelo MEC;

4 – Programas ou ementas da disciplinas cursadas, incluindo o aproveitamento do aluno em cada matéria e as cargas horárias;

5 – Declaração de que a matrícula no estabelecimento de origem não está sob pendência judicial;

6 – No caso do curso de Direito, apresentar o currículo da Instituição de origem.

Pessoais:

1- certidão de nascimento/casamento (com cópia autenticada);

2 – carteira de identidade (com cópia autenticada);

3 – quitação com o Serviço Militar (com cópia autenticada);

4 – título de eleitor com a comprovação do exercício eleitoral (com cópia autenticada);

5 – 1 fotografia 3×4, de frente, recente, de boa qualidade;

Vale lembrar que cada instituição de ensino superior adota normas diferentes nos seus processos de inscrição e avaliação. A avaliação das transferências e a relação dos documentos exigidos também pode variar. Antes de comparecer a instituição entre em contato anteriormente para não perder nenhum prazo por causa de documentação.

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