
Além da norma jurídica, a cartilha contém 37 perguntas e respostas, com esclarecimentos sobre a lei e explicações sobre o papel do professor no estágio supervisionado. O documento situa a atividade no mercado de trabalho e esclarece que o estágio não caracteriza vínculo de emprego, observados os requisitos legais.
A lei define limites para a atividade, caracterizada anteriormente pela sobrecarga de responsabilidades e ausência de regulamentação. A jornada de trabalho dos estudantes, por exemplo, passa a ser de no máximo quatro horas diárias para alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental e de seis horas diárias para estudantes dos níveis superior e médio.
A cartilha está disponível também para impressão. A Lei do Estágio vale para a administração pública, empresas privadas e profissionais liberais de nível superior registrados em conselho.
Fonte: Matéria de Ana Guimarães no site do Mec
Gostei do blog e do tema adotado... Acabei reconhecendo por aqui o site do Domínio Público, já conhecia mas perdi o endereço e acabou caindo no esquecimento, muito bom ele.
ResponderExcluirObrigado OiYes!
ResponderExcluirColoquei o link do Domínio Público porque ele é biblioteca de todos nós. Para consultar clássicos de literatura ou vídeos educativos o site é muito bom.