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domingo, 28 de março de 2010

Transferência Externa: O que é e como fazer


Atenção!

Preste bastante atenção ao post para evitar dúvidas.

A transferência externa é um recurso que permite mudar de instituição de ensino sem precisar abandonar os estudos. Se você não está satisfeito com a sua atual universidade ou tem outro motivo para mudar (preço, distância, etc.) a transferência externa pode ser a solução.

Pelo art. 49 da Lei nº 9.394/96 – da LDB (Lei de Diretrizes e Bases), as instituições de ensino superior devem aceitar a transferência externa de alunos regulares, para cursos afins, na existência de vagas e mediante uma avaliação. Esse processo também vale para as universidades públicas.

Muitas vezes é exigido que o aluno tenha completado, pelo menos, o primeiro ano da graduação.

Nem tudo são flores na transferência externa: se a grade curricular da universidade desejada for diferente você pode precisar completar disciplinas de períodos anteriores ao seu atual, o que pode atrasar a sua formação.

Para estudantes do Prouni

Um detalhe importante para os beneficiados por uma bolsa do Prouni. Ao ganhar uma bolsa o benefício vale para aquela universidade e aquele curso. É possível transferir a matrícula, mas não a bolsa. Assim, se você conseguir uma bolsa para um curso, você pode transferir o seu curso, mas vai perder a bolsa. Note que a sua matrícula e a bolsa são coisas diferentes. Se você transferir a sua matrícula para universidade pública não haverá a necessidade de pagar.

Como fazer?

Para realizar a transferência externa são necessários alguns documentos:

Acadêmicos:

1- Histórico escolar.

Neste documento deve constar o tipo de admissão na instituição atual (vestibular, transferência ou por ser portador de diploma de curso de graduação);

2 – Descrição do sistema de avaliação da instituição de origem. Se não for utilizada a avaliação por conceitos deve constar pelo menos as menções ‘Aprovado’ e ‘Reprovado’;

3 – Declaração de Reconhecimento ou Autorização do Curso pelo MEC;

4 – Programas ou ementas da disciplinas cursadas, incluindo o aproveitamento do aluno em cada matéria e as cargas horárias;

5 – Declaração de que a matrícula no estabelecimento de origem não está sob pendência judicial;

6 – No caso do curso de Direito, apresentar o currículo da Instituição de origem.

Pessoais:

1- certidão de nascimento/casamento (com cópia autenticada);

2 – carteira de identidade (com cópia autenticada);

3 – quitação com o Serviço Militar (com cópia autenticada);

4 – título de eleitor com a comprovação do exercício eleitoral (com cópia autenticada);

5 – 1 fotografia 3×4, de frente, recente, de boa qualidade;

Vale lembrar que cada instituição de ensino superior adota normas diferentes nos seus processos de inscrição e avaliação. A avaliação das transferências e a relação dos documentos exigidos também pode variar. Antes de comparecer a instituição entre em contato anteriormente para não perder nenhum prazo por causa de documentação.

domingo, 18 de janeiro de 2009

Cartilha explica nova lei do estágio

estagioA Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, normatizou as condições de trabalho dos estudantes e definiu o caráter educativo da atividade. As dúvidas de estagiários, professores e profissionais sobre o cotidiano das atividades, como o direito a férias remuneradas e vínculo empregatício, foram reunidas em uma cartilha, distribuída gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Além da norma jurídica, a cartilha contém 37 perguntas e respostas, com esclarecimentos sobre a lei e explicações sobre o papel do professor no estágio supervisionado. O documento situa a atividade no mercado de trabalho e esclarece que o estágio não caracteriza vínculo de emprego, observados os requisitos legais.

A lei define limites para a atividade, caracterizada anteriormente pela sobrecarga de responsabilidades e ausência de regulamentação. A jornada de trabalho dos estudantes, por exemplo, passa a ser de no máximo quatro horas diárias para alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental e de seis horas diárias para estudantes dos níveis superior e médio.

A cartilha está disponível também para impressão. A Lei do Estágio vale para a administração pública, empresas privadas e profissionais liberais de nível superior registrados em conselho.

Fonte: Matéria de Ana Guimarães no site do Mec

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008

Transferência Externa: O que é e como fazer

sell_on_changeAtenção!


Este post tem recebido um grande número de comentários com dúvidas. Preste atenção ao post e aos primeiros comentários que a sua dúvida provavelmente será sanada.


A transferência externa é um recurso que permite mudar de instituição de ensino sem precisar abandonar os estudos. Se você não está satisfeito com a sua atual universidade ou tem outro motivo para mudar (preço, distância, etc.) a transferência externa pode ser a solução.


Pelo art. 49 da Lei nº 9.394/96 - da LDB (Lei de Diretrizes e Bases), as instituições de ensino superior devem aceitar a transferência externa de alunos regulares, para cursos afins, na existência de vagas e mediante uma avaliação. Esse processo também vale para as universidades públicas.


Muitas vezes é exigido que o aluno tenha completado, pelo menos, o primeiro ano da graduação.


Nem tudo são flores na transferência externa: se a grade curricular da universidade desejada for diferente você pode precisar completar disciplinas de períodos anteriores ao seu atual, o que pode atrasar a sua formação.


Para estudantes do Prouni


Um detalhe importante para os beneficiados por uma bolsa do Prouni. Ao ganhar uma bolsa o benefício vale para aquela universidade e aquele curso. É possível transferir a matrícula, mas não a bolsa. Assim, se você conseguir uma bolsa para um curso, você pode transferir o seu curso, mas vai perder a bolsa. Note que a sua matrícula e a bolsa são coisas diferentes. Se você transferir a sua matrícula para universidade pública não haverá a necessidade de pagar.


Como fazer?


Para realizar a transferência externa são necessários alguns documentos:


Acadêmicos:


1- Histórico escolar.


Neste documento deve constar o tipo de admissão na instituição atual (vestibular, transferência ou por ser portador de diploma de curso de graduação);


2 – Descrição do sistema de avaliação da instituição de origem. Se não for utilizada a avaliação por conceitos deve constar pelo menos as menções 'Aprovado' e 'Reprovado';


3 - Declaração de Reconhecimento ou Autorização do Curso pelo MEC;


4 – Programas ou ementas da disciplinas cursadas, incluindo o aproveitamento do aluno em cada matéria e as cargas horárias;


5 - Declaração de que a matrícula no estabelecimento de origem não está sob pendência judicial;


6 – No caso do curso de Direito, apresentar o currículo da Instituição de origem.


Pessoais:


1- certidão de nascimento/casamento (com cópia autenticada);


2 - carteira de identidade (com cópia autenticada);


3 - quitação com o Serviço Militar (com cópia autenticada);


4 - título de eleitor com a comprovação do exercício eleitoral (com cópia autenticada);


5 - 1 fotografia 3x4, de frente, recente, de boa qualidade;


Vale lembrar que cada instituição de ensino superior adota normas diferentes nos seus processos de inscrição e avaliação. A avaliação das transferências e a relação dos documentos exigidos também pode variar. Antes de comparecer a instituição entre em contato anteriormente para não perder nenhum prazo por causa de documentação.